quarta-feira, 19 de outubro de 2016

Intercambio entre as Comunidades que atuam em UCs no Estado da Paraíba


Embarcação de Pesca Artesanal
Com o proposito de fortalecer a participação comunitárias dentro dos Conselhos Gestores das unidades de Conservação, o CPP Nordeste II, participou nos dias 14 e 15 de outubro, do primeiro intercambio de vivencia, entre os comunitários da RESEX Federal Acaú-Goiana, com as comunidades da APA Federal da Barra do Rio Mamanguape e da Are de Relevante  interesse ecológico Manguezais da Foz do rio Mamanguape.
As atividades são frutos de um programa de capacitação e fortalecimento das comunidades usuárias e beneficiaras de unidades de conservação, que prever “ a ampliação do protagonismo das lideranças comunitárias, pescadores, pescadoras, agricultores e agricultoras nos espaços de construção e decisão coletiva das unidades envolvidas.
Nos primeiros dois dias de atividades, foram realizadas, visitas e reuniões nas comunidades de: Barra de Mamanguape, Praia de Campina, Lagoa de Praia, Tanque, Saco, Tavares e Aritingui, todas no município de Rio Tinto na Paraíba. Participaram desse primeiro momento, 02 representantes dos beneficiários comunitários da RESEX Acau-Goiana os pescadores Ederbugo Muniz e Gerusa Alcântara, os gestores das 03 UCs (APA/AREI/RESEX) e o educador social do Conselho Pastoral dos Pescadores – Severino Antonio (Bill). A próxima atividade esta prevista para acontecer no dia 21 de outubro nas comunidades de: Tramataia, Três Rios, Camurupim entre outras.
Caiçara/Ranchos de Pesca em B. de Mamanguape
Essa primeira etapa estão sendo realizadas visitas, com oficinas e roda de dialogo entre os comunitários, com objetivo de troca das experiências na participação nos conselhos, e visa animar as comunidades locais, a se fazerem mais presentes na vida da APA e da AREI.
A APA da Barra do Rio Mamanguape foi criada por decreto federal nº 924/1993 e a AREI dos Manguezais da Foz do Rio Mamanguape, foi criada pelo decreto federal nº 91.890/1985. As duas unidades tem por objetivos: Conservar o habitat do Peixe-boi Marinho; a conservação dos Manguezais, dos remanescentes de Mata Atlântica; Melhorar a qualidade de vida das comunidades locais e fomentar o turismo ecológico e a educação ambiental.
Oficina na Comunidade de Tavares em Rio Tinto.
Após esses primeiros passos, o seguinte esta no conhecimento e participação dos momentos coletivos dos conselhos consultivos e deliberativos das unidades de conservação, objetivando dar maior conhecimento as comunidades do funcionamento desses espaços.
"Esperamos contribuir para que a comunidade tome para si, a responsabilidade, de construir o controle social, e participe ativamente da vida dos conselhos e das UCs de forma coletiva, participativa e inclusiva." Gerusa Alcântara.






segunda-feira, 10 de outubro de 2016

PESCA ARTESANAL BUSCANDO SOLUÇÕES PARA A GESTÃO PESQUEIRA NACIONAL.

Nos últimos tempos, temos nos deparando com alguns conflitos resultantes da ausência de uma política voltada para o ordenamento e gestão da pesca no Brasil. A falta de ordenamento tem nos levado a beira do colapso de algumas espécie de importância alimentícias e econômica para as  comunidades tradicionais pesqueiras.
Espécies em estado de Vulneráveis (Portaria 445)
 Em 2014, o MMA publicou a portaria nº 445/2014, que classifica as espécies em Risco de Extinção, as Criticamente Ameaças e as Vulneráveis. As organizações de apoio a pesca artesanal, veem, realizando varias intervenções no sentido de minimizar os impactos no meio ambiente e sobretudo na vida das comunidades tradicionais pesqueiras. Além de debate e seminários nacionais de discussão em preparação aos CPGs – comitês permanentes de gestão (IN nº 5/2015), outras iniciativas muito louváveis tem sido a criação de Grupos de Trabalho dentro das unidades de conservação de uso sustentável, para discutir junto a comunidade e aos gestores locais, a importância da conservação das espécies e também, da necessidade de se conhecer e respeitar o modo de vida das comunidades pesqueiras tradicionais.
 
 
Na tabela baixo estão contidas as espécies prioritárias para discussão sobre manejo e conservação nas Unidades de Conservação Federal RESEX de Acaú-Goiana (PE/PB) e APA Costa dos Corais (AL/PE).
  Espécie
 Nome popular
Categoria de ameaçado     (CR, EN,VU)
Ambiente
01
Cardisoma guanhumi
Guaiamum
CR
litorâneo
02
 Scarus trispinosus
Budião azul
EN.
litorâneo
03
Scarus zelindae
Peixe-papagaia-banana /budião
VU
litorâneo
04
 Sparisoma axillare
 Peixe -papagaio-cinza / budião batata  
VU
litorâneo
05
  Sparisoma frondosum
 Peixe-papagaio-cinza / budião
VU
litorâneo
 
No último mês, o Conselho Gestor da RESEX ACAU-GOIANA, criou o grupo de trabalho para ajudar na construção dos embasamentos técnicos para referendamento do Acordo de Gestão da Unidade, tendo como foco, os pescadores artesanais e a captura do Guaiamum. Na APA Federal Costa dos Corais, a Câmara Temática da Pesca, também criou um grupo de trabalho com objetivo de fazer um levantamento das espécies em risco e que tem foco de captura na área da APA.
 
Os dois grupos criados acima têm o proposito de promover a discussão local, criar subsídios e informações para o embasamento dos conselhos das unidades, bem como, na valorização do conhecimento local com as transferências de saberes.  O CPP Nordeste II, apoiam essas iniciativas, e tirou como prioridade na linha de Meio Ambiente e Territórios,  contribuir junto com as comunidades pesqueiras artesanais na construção de subsídios que possam contribuir na elaboração de informações que possibilite o Ordenamento, Monitoramento e Gestão das atividades da pesca artesanal, em pleno consenso com a conservação das espécies de interessasses alimentícios e econômicos para as comunidades pesqueiras artesanais.
Scarus trispinosus e Epinephelus Itajara - Em Risco de Extinção
     Cardisoma guanhumi  - Criticamente Ameaçado (Port. 445)
 
 

JUSTIÇA FEDERAL CONDENA PORTO DE SUAPE E CPRH

Vitória dos e das pescadores e pescadoras artesanais: a Justiça Federal condenou o Porto de Suape e a CPRH (órgão ambiental do estado do Pernambuco) pelos danos ambientais decorrentes das atividades de dragagem no canal de acesso ao Porto.
 
Em 2010, pescadores artesanais das praias de Gaibu e Suape,do município do Cabo de Santo Agostinho/PE, procuram apoio junto ao Ministério Público Federal, contra os danos causados pelo Complexo Portuário e Industrial de SUAPE, na vida das comunidades locais e ao meio ambiente, com as constantes praticas de DRAGAGEM do porto interno do complexo e das áreas de canal de aproximação e de afundeamento dos navios cargueiros.

Com as constantes praticas de dragagem, os pescadores tem sido prejudicado no desenvolvimento de suas atividades de geração de alimentos e renda. Além da poluição causada pelo descarte, serem jogados sobre os bancos de corais (pesqueiros naturais), a proibição da pesca em algumas áreas passou a ser uma constância na vida das comunidades residente no entorno de SUAPE.

As explosões proveniente da utilização de dinamites para destruição de rochas e arrecifes submersos, causou mortandade de grandes exemplares de peixes, que estão em risco de extinção como MEROS e também de grandes cardumes de importância para alimentação da população local e para o comercio.

O Julgamento da ACP pelo juiz Federal da 35ª Vara Federal em Pernambuco, mesmo julgo procedentes as questões que levou ao banco dos réus o Complexo Portuário e Industrial de SUAPE, e também a agencia Estadual de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos;

                 "3. DISPOSITIVO  

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na inicial, com resolução do mérito (Art. 487, I, do CPC), de modo a condenar:    
      a) a Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - CPRH na obrigação de fazer consistente em condicionar a expedição e/ou renovação de licenças ambientais para realização de atividades de dragagem no Complexo Portuário de Suape à previsão e execução de medidas mitigadoras e compensatórias, indicadas na fundamentação desta sentença, dos impactos negativos à atividade pesqueira desenvolvida na região e dos danos causados às comunidades que vivem da pesca;
      b) o Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros (SUAPE) na execução das medidas mitigadoras e compensatórias supracitadas, que deverão ser executadas mediante cronograma a ser estabelecido na fase de cumprimento de sentença;

            Determino, ainda, a manutenção do pagamento do auxílio financeiro e do fornecimento de cestas básicas até análise de eventual recurso de apelação do comando sentencial, quando então será objeto de nova avaliação judicial.

      Custas ex lege. Sem honorários advocatícios.
                           Publique-se. Registre-se. Intimem-se
                          Após o trânsito em julgado, não havendo pendências, arquivem-se este   
                    feito, com a devida baixa na Distribuição

      Cabo de Santo Agostinho/PE, 04 de outubro de 2016

           RODRIGO VASCONCELOS COÊLHO DE ARAÚJO
            Juiz Federal Titular da 35.ª Vara Federal/PE"

                     Como nas ações coletivas relacionadas a direitos individuais homogêneos, a decisão judicial faz coisa julgada secundum eventum probationis, nada impede que, havendo novas provas, nova ação seja proposta para o mesmo fim ou que cada um dos pescadores pleiteie individualmente a indenização.
                Trata-se de um precedente jurídico de extrema relevância e mais um passo importante para a afirmação e garantia dos territórios pesqueiros tradicionais ante aos grandes empreendimentos.
fonte: Equipe CPP Nordeste II, Fotos Arquivo do CPP Nordeste II